Sócio-fundador
Rafael D’Errico é Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Autor de diversos artigos publicados em periódicos e livros, possui atuação focada em contencioso cível empresarial, tanto na esfera judicial quanto arbitral. Também possui destacada atuação na prevenção de litígios e em métodos alternativos de solução de controvérsia. Foi Professor Assistente em Direito Civil em 2013 na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, junto ao Prof. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Gaspar Gonzaga Franceschini. Sua trajetória profissional é marcada pela prestação de serviços jurídicos a clientes dos mais variados setores da economia, incluindo logística comercial, construção civil, agroindustrial, tecnologia e software, petroquímico, bancos, shoppings centers e frigoríficos, entre outros.
Experiência Profissional:
- ADVOCACIA RDM. Constituição e fundação do escritório Advocacia RDM (sociedade individual de advocacia), focado na representação de clientes em litígios judiciais e arbitrais, cujo objeto envolva discussões principalmente contratuais, obrigacionais, de responsabilidade civil (contratual e extracontratual), relativos a empresas de diversos setores da economia. Prestação de serviço jurídico especializado, com a finalidade de oferecer um excelente atendimento ao cliente na busca da satisfação efetiva de seus interesses (abril 2020 – em diante).
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO ADVOGADOS. Atuação como advogado sênior em contencioso cível estratégico e arbitragem. Atividades: gestão de carteira de processos em âmbito nacional, gestão de equipe lotada em São Paulo e Rio de Janeiro; interação direta e contínua com clientes (em reuniões, por telefone e via WhatsApp), elaboração de propostas de honorários, realização de audiências, despachos com Juízes, Desembargadores e Ministros (STJ), sustentação oral, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, desenvolvimento, junto de equipe especializada, de sistema próprio para acompanhamento processual e elaboração de relatórios processuais (novembro 2018 – março 2020).
- WARDE ADVOGADOS. Atuação como advogado em contencioso societário e arbitragem. Atividades: propostas de honorários, definição de estratégias, audiências, reuniões com clientes, despachos com juízes e desembargadores, sustentação oral, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais (junho 2017 – outubro 2018).
- VELLA, PUGLIESE, BUOSI, GUIDONI ADVOGADOS. Atuação como advogado em contencioso cível empresarial e arbitragem. Atividades: condução de casos por todo o Brasil, definição de estratégias com sócios e clientes, audiências de instrução e julgamento, reuniões com clientes, sustentação oral, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, coordenação e gestão de estagiários e advogados júniores da equipe, auditorias legais (julho 2007 – junho 2017).
- MELCHIOR MICHELETTI AMENDOEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Estágio na área de contencioso cível de massa na área de telecomunicações (janeiro 2006 – julho 2007).
Formação acadêmica:
- MESTRADO NA FACULDADE DE DIREITO DO LARGO DE SÃO FRANCISCO (USP). Área de concentração: direito de processo civil; aprovação, por deliberação unânime, em banca realizada no dia 30.3.2017, com o tema “Aplicação da técnica dos precedentes no sistema processual brasileiro”, orientador Prof. Ricardo de Barros Leonel.
- ENSINO SUPERIOR NA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP).
Conclusão em dezembro de 2009.
Idiomas:
Português e Inglês
Livros e Publicações:
- BRAUN, Caroline; MARTINS, Rafael D’Errico. O Marco Civil da Internet, A Guarda e Fornecimento de Registros por Provedores de Conexão e de Acesso a Aplicações de Internet: Limites legais e Questões Probatórias Relevantes. In Coord. ARTESE, Gustavo. Marco Civil da Internet: Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial. São Paulo: Quartier Latin, 2015. pp. 119-134
- MARTINS, Rafael D’Errico. O atual conceito de marca de alto renome previsto no art. 125 da LPI é análogo ao antigo conceito de marca notória previsto no art. 67 do revogado Código da Propriedade Industrial – Lei 5.772/71. In Coord. WARDE JR., Walfrido Jorge. Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017, pp. 65-76
- MARTINS, Rafael D’Errico. A homologação do plano de recuperação judicial opera novação sui generis dos créditos por ele abrangidos, visto que se submete à condição resolutiva. In Coord. WARDE JR., Walfrido Jorge. Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial I. São
Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017, pp. 629-638
- MARTINS, Rafael D’Errico. O devedor do título de crédito não pode opor contra o endossatário as exceções pessoais que possuía em face do credor originário, limitando-se tal defesa aos aspectos formais e materiais do título, salvo na hipótese de má-fé. In Coord. WARDE JR., Walfrido Jorge. Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017, pp. 683-696
Atividades Complementares:
- Monitoria em Direito Civil (Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie), junto dos Profs. José Gaspar Gonzaga Franceschini e Marta Regina Pardo Freire, PUC/SP (fevereiro 2013 – novembro 2013).